Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 483.5305.0572.5053

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. ACORDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NAS CONTRATAÇÕES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA PELO Lei 11.350/2006, art. 16. COMBATE A SURTO EPIDÊMICO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CPC, art. 374. AUTORES QUE TINHAM CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE ENFRENTADA PELO MUNICÍPIO. ART. 37, IX DA CF, O QUAL DETERMINA QUE AS CONTRATAÇÕES DEVERÃO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 46/2006 QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO PISO DA CATEGORIA AO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 185/2015. REAJUSTADO PELAS LEIS MUNICIPAIS 3575/2016, 3658/2017, 3.752/2018, 3.827/2019, 3.896/2020, 4.116/2022 E 4.157/2022. TEMA 1132 DO STF. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ART. 1.022, CPC). MERO INCONFORMISMO. DECLARATÓRIOS NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA MODIFICAR A DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0003988-09.2023.8.16.0129, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela embarganteII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe omissão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Da análise das razões dos embargos, verifico que não assiste razão à embargante.4. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, constituindo a modificação do julgado consequência lógica da correção de eventuais vícios. 5. Não há omissão no acórdão, uma vez que a correta aplicação do piso salarial da categoria dos servidores do município de Paranaguá foi devidamente examinado no acórdão embargado, sendo que foi constatada a aplicação da legislação municipal, com o estabelecimento do piso salarial da categoria da parte autora, bem como a reposição salarial dos reajustes promovidos pelas Leis Municipais.6 o Acórdão recorrido não merece reparos, tampouco reconsideração, eis que proferido em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando da apreciação do Tema 1132.7. Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir o mérito da causa, sendo incabível a revisão do entendimento consolidado no acórdão embargado.8. Portanto, inexistindo vícios no acórdão embargado, voto pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o acórdão na forma como prolatado.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Teses de julgamento: «1. É forçosa a aplicação da legislação municipal, com o estabelecimento do piso salarial da categoria da parte autora, bem como a reposição salarial dos reajustes promovidos pelas Leis Municipais 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito do acórdão, sendo incabível a revisão da decisão em sede de aclaratórios.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei 12.994/14, art. 16; Lei Complementar Municipal 46/2006, art. 220; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.279.765, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tema 1132, Plenário, j. 19.10.2023, DJe 19.02.2024;STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12.09.2023, DJe 21.09.2023.... ()

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