Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame A autora, beneficiária de plano de saúde coletivo, teve seu contrato rescindido unilateralmente pela operadora, que negou autorização para cirurgia previamente agendada, alegando extinção do vínculo contratual. A autora buscou a condenação da ré ao restabelecimento do plano de saúde e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo e (ii) a negativa de cobertura para procedimento cirúrgico essencial. III. Razões de Decidir 3. A rescisão unilateral do plano de saúde não pode ocorrer de forma arbitrária, especialmente quando implica descontinuidade de tratamento essencial, violando o direito à saúde e o princípio da boa-fé contratual. 4. A negativa de cobertura para materiais essenciais ao procedimento cirúrgico, sem justificativa técnica idônea, caracteriza falha na prestação do serviço e conduta abusiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos, mesmo após rescisão unilateral, até a efetiva alta médica. 2. A negativa de cobertura sem justificativa técnica idônea configura falha na prestação do serviço. Legislação Citada: CF/88, art. 196; CPC/2015, art. 373, I, art. 1.012, § 3º; Lei 9656/98, art. 30; Lei 8078/90. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.842.751 - RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão; TJSP, Apelação Cível 1086578-71.2022.8.26.0100, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; TJSP, Apelação Cível 1005673-16.2024.8.26.0066, Rel. Augusto Rezende; TJSP, Apelação Cível 1001723-10.2023.8.26.0009, Rel. Claudio Godoy... ()
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