Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 477.5080.5182.6369

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica por danos a equipamentos eletrônicos. Apelação provida e pedido julgado improcedente, com condenação da autora nas verbas de sucumbência.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.018,85, em razão de danos causados a equipamentos eletrônicos pela suposta descarga elétrica. A apelante sustenta a ausência de nexo causal entre os danos e a prestação do serviço de energia elétrica, além de questionar a validade dos laudos apresentados pela parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados aos equipamentos do segurado em decorrência de descargas elétricas, e consequentemente, o dever de indenizar a seguradora que pagou o valor do seguro.III. Razões de decidir3. Ausência de nexo causal entre os danos alegados e a prestação do serviço de energia elétrica, conforme laudos técnicos e registros de interrupções.4. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas não se comprovaram perturbações na rede elétrica que pudessem ter causado os danos.5. A perícia constatou que a instalação elétrica do imóvel não atendia às normas de segurança, o que contribuiu para a vulnerabilidade aos danos.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para julgar improcedente o pedido, condenando a autora nas verbas de sucumbência.Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados a equipamentos elétricos e eletrônicos de seus consumidores, sendo necessária a comprovação do nexo causal entre os danos e a prestação do serviço, conforme as normas da ANEEL e o CDC._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 14, 786, 349; CDC, art. 22 e CDC, art. 85, § 2º; Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, arts. 2º, XVIII, 205, 206, § 11 e 210, p.u.; Módulo 9 do PRODIST da ANEEL, itens 4.3 e 6.2.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1633407-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª C. Cível, j. 20.04.2017; TJPR, AC 1527911-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª C. Cível, j. 02.06.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Copel Distribuição S/A. não é responsável pelos danos causados aos equipamentos da seguradora Mitsui Sumitomo Seguros S/A. A seguradora havia pedido o ressarcimento de R$ 10.018,85, alegando que os danos foram causados por descargas elétricas. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de que a Copel teve culpa ou que houve problemas na rede elétrica no dia do incidente. Além disso, a perícia mostrou que a instalação elétrica do imóvel não seguia as normas de segurança, o que também contribuiu para os danos. Por isso, o pedido de ressarcimento foi considerado improcedente, e a seguradora terá que arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da Copel.... ()

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