CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 85
Art. 85

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 85 - Contra atos ilegais ou abusivos de pessoas físicas ou jurídicas que lesem direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, previsto neste Código, caberá ação mandamental que se regerá pelas normas de lei do mandado de segurança.]