Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.5006.2386.0378

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação crime que visa à reforma de sentença que condenou o réu por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 625 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta ao apelante foi adequada e se as circunstâncias do caso concreto foram corretamente consideradas na fixação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise do pedido de redução da multa, amparado nas condições econômicas do réu, compete inicialmente ao MM. Juízo da Execução da multa e, por isso, o recurso não é conhecido quanto a esse aspecto. 4. A r. sentença aplicou a pena do réu de forma individualizada, mediante exame pormenorizado das circunstâncias do caso, razão pela qual não se há de falar em violação à regra da CF/88, art. 5º, XLVI. 5. A elevada quantidade de droga apreendida (97kg de maconha) serve como parâmetro para a elevação da pena base pelo crime de tráfico de drogas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. 6. A atenuante da confissão espontânea foi corretamente compensada com a agravante da reincidência, uma vez que são igualmente preponderantes. 7. Foi correta a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, dada a reincidência do réu. IV. DISPOSITIVO8. Recurso parcialmente conhecido e não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XLVI; CP, art. 68; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0000381-54.2018.8.16.0196, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 09.08.2019; TJPR, ApCr 0001759-56.2024.8.16.0189, Rel. Des. Subs. Lourival Pedro Chemim, 4ª CCr, j. 05.03.2025; TJPR, ApCr 1621817-8, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 30.07.2018; STJ, REsp 1341370, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 17.04.2013.... ()

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