Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE A VIÚVA CADASTRADA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ELA É HERDEIRA NECESSÁRIA. INSURGÊNCIA DA ASCENDENTE. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO UTILIZADA EM PRIMEIRO GRAU. ÓBITO OCORRIDO PREVIAMENTE À VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002. LEGISLAÇÃO DE 1916 QUE, A TEOR DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SE APLICA AO CASO CONCRETO. REGRAMENTO QUE SE DETERMINA PELA DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO Código Civil de 2002 QUE ESTABELECEM A INAPLICABILIDADE AOS ATOS CONSTITUÍDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VIÚVA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA. POSSIBILIDADE. A INEXISTÊNCIA DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA COMO SUCESSORA NECESSÁRIA NÃO REMOVE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE O DIREITO DE MEAÇÃO. DIVISÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DO CASAMENTO REGIDO PELA COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS QUE OCORRE SOMENTE NA FASE DA PARTILHA, COM PRIORIDADE. INTERESSE INEQUÍVOCO NA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DA DECISÃO IMPUGNADA.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo de primeira instância, a qual indeferiu o pedido de exclusão do cônjuge sobrevivente do inventário e da partilha dos bens deixados pelo falecido. No presente feito, discute-se a legitimidade da viúva para figurar como herdeira necessária, levando-se em consideração a legislação aplicável à época do óbito, ocorrido sob a égide do CCB.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia jurídica central consiste em definir se a viúva deve ser excluída do processo de inventário dos bens deixados pelo falecido, tendo em vista a legislação sucessória aplicável ao momento do óbito e a sua condição jurídica de meeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de primeira instância fundamentou sua decisão nas disposições do CCB/2002. No entanto, referido diploma legal mostra-se inaplicável ao caso, uma vez que o falecimento do de cujus ocorreu sob a vigência do CCB, cuja normatividade deve ser observada para disciplinar a sucessão.4. De acordo com o CCB, o cônjuge sobrevivente não era classificado como herdeiro necessário, razão pela qual poderia ser validamente excluído da sucessão em favor dos descendentes e ascendentes do falecido, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo ordenamento jurídico então vigente.5. Embora não possua a qualidade de herdeira necessária, a viúva ostenta a condição de meeira em relação aos bens adquiridos durante a constância do casamento. Tal circunstância lhe assegura direitos patrimoniais sobre a fração correspondente ao patrimônio comum do casal, independentemente de sua exclusão da sucessão legítima.6. É imperativo que a controvérsia seja analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos, devendo, portanto, ser aplicada a normatividade do CCB, e não as disposições do CCB/2002, que não regem a sucessão em exame.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido para adequar a decisão à legislação aplicável ao Inventário e Partilha, qual seja, o CCB._________Dispositivos relevantes citados: CC/1916, arts. 1.603, 1.606 e 1.611; CC/2002, art. 2.035; CPC/1973, arts. 987, 988 e 1.023.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.12.2018; TJ-PR, AI 1518272 PR, Rel. Antônio Lopes de Noronha, 2ª Câmara Cível, j. 18.08.2004.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a viúva deve continuar como parte no inventário, mesmo que a Agravante tenha pedido sua exclusão. A decisão foi baseada na legislação antiga, do CCB, que diz que o cônjuge sobrevivente pode ser incluído na partilha dos bens relacionados ao casamento, embora não seja considerado herdeiro necessário. Assim, a viúva tem direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento, e a decisão anterior foi ajustada para refletir essa regra. Portanto, a viúva permanece no processo até que a partilha dos bens seja concluída.... ()
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