Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Embargos à Ação Monitória. Mensalidades de plano de saúde coletivo, referentes a dois meses, além de multa imposta à empresa contratante. Sentença de parcial procedência da monitória e dos respectivos embargos, com afastamento da cobrança de multa e confirmação da exigibilidade das duas mensalidades exigidas. Inconformismo da operadora autora embargada. Manutenção. Incidência do CDC; art. 2º. Verbete 469 do E. STJ. Caráter sui generis do contrato de plano de saúde coletivo, com natureza híbrida. Grupo beneficiário de apenas dez vidas. Contrato firmado por Microempresa; Verbete Sumular 310 do E. TJRJ. arts. 47 e 54, do CDC. Art. 422 do CC. Contrato de Seguro Saúde, firmado entre a operadora e a estipulante, com vigência prevista de 12 (doze) meses. Cessação do Pagamento do prêmio, após um mês de contratação, único quitado. Alegação de desistência da empresa contratante. Ausência de comunicação escrita do cancelamento. Multa contratual por rescisão unilateral antecipada do contrato. Exigência, pela seguradora, das mensalidades equivalentes a dois meses, em que o serviço foi disponibilizado, além da multa contratual. Interpretação equivocada do CCB, art. 410. Descabimento da cobrança da multa contratual, por rescisão unilateral antecipada do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da consumidora. Evolução cronológica do ordenamento jurídico acerca do tema. Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que não dispunha expressamente sobre os contratos coletivos. Parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009, declarado nulo na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Efeito erga omnes corroborado pela Resolução Normativa ANS 455/2020, de 30/MARÇO/2020. Afastada, por nulidade, a norma que impunha fidelização indevida do consumidor, ao exigir o pagamento de multa pelo cancelamento antecipado, sem prejuízo da manutenção do caput do art. 17 da RN ANS 195/2009, dirigida aos cancelamentos de iniciativa da operadora. Nulidade da cláusula abusiva, CDC, art. 51, IV. Cabimento, no caso concreto, da cobrança de duas mensalidades do plano de saúde, a despeito do descabimento da exigência de aviso-prévio para o cancelamento, pela consumidora, porque HOUVE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO DA REFERIDA COBRANÇA, inclusive pelos sócios da estipulante, titulares do contrato, após o suposto cancelamento, não demonstrado, no caso concreto. DISTINGUISHING. Observância dos pressupostos da ação monitória; CPC, art. 700, no tocante às mensalidades, tão somente. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0806946-51.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 06/05/2025 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) e 0023136-78.2020.8.19.0209 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 15/05/2024 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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