Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.7562.2615.4482

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO INABILITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA EM AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO PRESTADO EXTRAJUDICIALMENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPP, art. 204 - INOCORÊNCIA - MÉRITO - DELITO DO CTB, art. 306 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA -PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 664/STJ - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO MATERIAL - POSSIBILIDADE. - A

prévia leitura do boletim de ocorrência ou do depoimento prestado na fase policial para a testemunha não implica nulidade por violação aos arts. 155, 203 e 204 do CPP, pois, além de não se confundir com a hipótese de apresentação de depoimento na forma escrita, subsiste para as partes a possibilidade de formularem perguntas e, assim, averiguarem a credibilidade daquele que depõe. - Havendo provas da materialidade e da autoria delitivas, produzidas sob o crivo do contraditório, acerca dos delitos previstos nos CTB, art. 306 e CTB, art. 309, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantida a sentença de primeira instância. - De acordo com o entendimento sedimentado pelo STJ com a Súmula 664: «É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação (DJe de 13/11/2023). - Tendo em vista que a prática dos crimes ocorreu mediante uma só ação, cabível o reconhecimento do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF