Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
0106687-43.2024.8.16.0000 DESPROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO 0105183-02.2024.8.16.0000 PROVIDO, RECONHECENDO QUE O PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI DEDUZIDO COMO SANÇÃO PROCESSUAL NA CONTESTAÇÃO, SEM INTEGRAR PEDIDO RECONVENCIONAL, DEVENDO SER JULGADO PELO MAGISTRADO A QUO.I. Caso em exame1. Agravos de Instrumento interpostos contra decisão que reconheceu a prescrição do direito de exigir contas, revogou a assistência judiciária gratuita que fora concedida ao autor, cominando a multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 100, e determinou o prosseguimento do feito para análise do pedido de cominação das penas por litigância de má-fé formulado pelo Requerido, considerando sua natureza de reconvenção. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) ocorreu a prescrição do direito do Autor; (ii) se deve ser mantida a revogação da assistência judiciária e a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 100; (iii) se o pedido de condenação às penas por litigância de má-fé constituiu pretensão reconvencional.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional quinquenal previsto pelo art. 25-A do Estatuto da Advocacia para a propositura de ação de exigir contas do advogado, quando houver revogação tácita pela outorga de poderes a outro patrono, começa a fluir a partir da constituição do novo causídico.4. Tendo o Requerido demonstrado situação patrimonial do Autor que se revela incompatível com a assistência judiciária gratuita que fora deferida, é devida a revogação. Constatada a formulação do pedido sem qualquer menção a anteriores indeferimentos perante o mesmo Juízo, nem qualquer referência à alteração nas condições da parte, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 100.5. O pedido de litigância de má-fé deduzido como sanção processual, com fundamento nos CPC, art. 80 e CPC art. 81, não assume natureza reconvencional, devendo ser analisado pelo juiz de primeira instância independente do recolhimento de custas processuais de reconvenção.IV. Dispositivo 7. Agravo de Instrumento 0106687-43.2024.8.16.0000 AI conhecido e desprovido.8. Agravo de Instrumento 0105183-02.2024.8.16.0000 AI conhecido e provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 81, 100, p.u. e 487, II; Lei 8.906/1994, art. 25-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.03.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04.12.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.06.2019; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0042716-21.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 18.03.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0111140-18.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 25.03.2024; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0069507-32.2020.8.16.0000/2, Rel. minha relatoria, j. 08.02.2022; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0088954-98.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 25.03.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0003542-82.2019.8.16.0149, Rel. 12ª Câmara Cível, j. 25.03.2024.... ()
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