Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 448.6724.4385.9307

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Inadmissibilidade de agravo de instrumento em produção antecipada de provas. Agravo Interno não provido.

I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, o qual visava contestar a decisão que indeferiu o pedido de prolação de sentença e condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas, sob a alegação de que não houve pretensão resistida por parte da instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de prolação de sentença em procedimento de produção antecipada de provas.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão que indeferiu o pedido de prolação de sentença não consta no rol do CPC, art. 1.015.4. A parte não interpôs o recurso cabível em momento oportuno, resultando na preclusão temporal.5. As razões recursais não demonstraram de maneira robusta e suficiente que o pronunciamento monocrático está inadequado.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de prolação de sentença em procedimento de produção antecipada de provas, uma vez que tal decisão não se encontra no rol do CPC, art. 1.015 e não comporta mitigação conforme jurisprudência do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 381; CPC/2015, art. 223; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008553-69.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 30.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0004512-03.2023.8.16.0130, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0001580-89.2020.8.16.0019, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 16.08.2021; Súmula 607/STJ.... ()

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