Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.5837.9481.1996

1 - TJPR Apelação cível. processual civil e direito tributário. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir em razão do baixo valor da execução. 1.sustentada violação o princípio que veda decisão surpresa previsto no CPC, art. 10. inocorrência. oportunizada manifestação sobre eventual extinção do feito sem resolução do feito. 2. tema 1.148 do supremo tribunal federal, resolução 547/2024 do conselho nacional de justiça e CF/88, art. 18. autonomia e competência do município em definir patamar de baixo valor para execução. valor executado superior ao que consta em lei municipal. extinção indevida. sentença cassada para fins de prosseguimento da execução fiscal. recurso de apelação parcialmente provido, com a cassação da sentença extintiva sem resolução do mérito.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Guarapuava contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base na falta de interesse processual, em razão do valor da execução fiscal ser inferior a R$ 10.000,00, conforme a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. O apelante alega violação ao contraditório e à ampla defesa, além de questionar a constitucionalidade da referida resolução e a legalidade de sua aplicação ao caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, foi proferida em violação ao princípio do contraditório e à autonomia dos entes federativos.III. Razões de decidir3. Houve violação ao CPC, art. 10, pois a sentença foi proferida sem oportunizar à parte apelante manifestação prévia sobre a extinção do feito.4. A Resolução 547/2024 do CNJ não foi corretamente aplicada, pois a legislação municipal que estabelece o limite de baixo valor para execução fiscal não foi observada.5. O valor da dívida executada era superior ao patamar mínimo fixado pela legislação municipal, o que justifica o prosseguimento da execução fiscal.6. A extinção do feito por falta de interesse de agir foi indevida, devendo a sentença ser cassada para permitir o regular prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida, cassando a sentença extintiva sem resolução do mérito.Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir deve respeitar a autonomia dos entes federativos, sendo necessária a observância dos limites estabelecidos pela legislação municipal pertinente para o ajuizamento da ação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV, e 18; CPC/2015, arts. 9º, 10, e 485, VI; Resolução 547/2024 do CNJ, art. 1º, § 1º; Tema 1.184 do STF.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010062-60.2015.8.16.0129, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 30.09.2019; TJPR, Apelação Cível 0016032-08.2022.8.16.0190, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; Súmula 72/TJPR.... ()

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