Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (SÚMULA 102, I DO TST).
Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente pessoa jurídica, estava enquadrada no CLT, art. 224, § 2º está amparada na prova dos autos, que indicou a existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina. Nestes termos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, que dispõe: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST, I). Conforme registrado pela Corte de origem, a autora, em sede de recurso ordinário, se limitou a requerer a reversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais caso fosse julgado procedente o pedido de horas extras, o que não ocorreu. Portanto, tendo em vista a inexistência de tese expressa no acórdão do Tribunal Regional a respeito da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, a discussão em torno das alegações veiculadas no recurso da reclamante carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I E DO TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1.1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8º, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 1.2. No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência da reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 1.3. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. CPC, art. 99. Súmula 463, I do TST e Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.2. A Excelsa Corte, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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