Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 437.4441.3701.2865

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.02.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. CF/88, art. 37, XI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA PARA FINS DE APLICAÇÃO DE ABATE-TETO. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal assentou, em Repercussão Geral (Tema 480), o entendimento de que o disposto na Emenda Constitucional 41/2003 possui aplicação imediata, razão pela qual os limites máximos de remuneração de servidores públicos por ela fixados devem ser aplicados a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores. Precedente: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11.12.2014. 2. No caso concreto, constata-se que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte que concluiu pelo caráter indenizatório da verba, diante da sentença transitada em julgado, para fins de aplicação de abate-teto, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da norma infraconstitucional aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal 01/1992), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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