Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017, que incluiu o, IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, a jurisprudência desta c. Corte havia se firmado no sentido de que, ao suscitar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, era ônus da parte transcrever os trechos da petição de embargos de declaração em que solicitou o pronunciamento judicial e do acórdão integrativo. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. «In casu, nos exatos termos do acórdão regional, «a existência ou não de função de confiança demanda, necessariamente, dilação probatória, de modo a averiguar as reais atribuições do empregado e, assim, enquadrá-lo no caput ou no § 2º do CLT, art. 224". Ainda, assentou o Regional que «o reconhecimento do direito à sétima e oitava horas como extras para quem ocupou a extinta função de Auxiliar Administrativo depende, necessariamente, da aferição das atribuições de cada um dos empregados, de forma individual". Desse modo, o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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