Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 433.1302.0614.0356

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. RETIFICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS PARTES. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelas autoras contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de retificação do formal de partilha no processo de inventário por arrolamento de bens, sob o argumento de que a exigência apresentada pelo cartório poderia ser suprida por atos extrajudiciais das partes interessadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retificação do formal de partilha para incluir a qualificação completa das partes, conforme requisitado pelo Cartório, ou se tal exigência pode ser suprida por diligências extrajudiciais das partes interessadas.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão na qualificação completa das partes no formal de partilha é de responsabilidade do Juízo, não devendo ser relegada às partes a obrigação de corrigir tal omissão, mediante a reunião de diversos documentos em via original para apresentação no Cartório no Brasil sobremaneira porque os herdeiros sequer residem no país.4. As agravantes residem na Itália, o que torna sobremaneira custoso e demorado reunir todas as certidões em via original e enviá-las ao Cartório no Brasil.5. A retificação/complementação do título de partilha pelo Juízo, a fim de incluir a qualificação completa das partes, atende aos princípios da celeridade e da economia processualIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. É cabível a retificação/complementação do formal de partilha pelo Juízo para incluir a qualificação completa das partes, a fim de permitir que se proceda a respectiva averbação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.003; CPC/2015, art. 219; CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII; Lei 1.060/50, Art. 9º; RITJPR, Art. 172, VII.... ()

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