Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.04.2018. ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES SINDICAIS. LIMITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DO CLT, art. 522 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. ART. 8º, I, DA CF. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. TEMAS 660 E 339 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. Esta Corte já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, tema 660 da sistemática da RG). 2. No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, o CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão seja fundamentado, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010. Tema 339, da repercussão geral. 3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o CLT, art. 522, que trata dos limites legais à estabilidade dos dirigentes sindicais, foi recepcionado pelo CF/88, art. 8º, I. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do CPC, art. 85, § 11, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.... ()
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