Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Indenização por danos morais devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. Recurso da autora (apelação) conhecido e provido e recurso do banco julgado prejudicado.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinando a devolução de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, mas negando a indenização por danos morais, sob a alegação de que não houve comprovação de prejuízo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Instituição Financeira deve indenizar a autora por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de um contrato considerado fraudulento e inexistente.III. Razões de decidir3. A Instituição Financeira promoveu descontos indevidos nos proventos da autora, configurando ato ilícito.4. A assinatura no contrato foi considerada falsa, resultando na inexistência da relação jurídica.5. Os danos morais são presumidos devido à privação de verba alimentar da autora, que é idosa e vulnerável.6. O valor de R$ 7.500,00 foi fixado como adequado para a indenização por danos morais, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7. A sentença foi reformada para condenar a Instituição Financeira a indenizar a autora por danos morais e devolver os valores descontados indevidamente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para condenar a Instituição Financeira a indenizar a autora por danos morais no importe de R$ 7.500,00, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Recurso do Banco julgado prejudicado.Tese de julgamento: Em casos de empréstimos consignados realizados sem o consentimento do beneficiário, a instituição financeira é responsável por indenizar danos morais quando os descontos indevidos comprometem a subsistência do consumidor, considerando a natureza alimentar dos proventos afetados.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, X e XXII; CC/2002, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 405 e CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0022326-95.2017.8.16.0014, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 13ª C.Cível, j. 03.06.2022; TJPR, Apelação Cível 0052115-37.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Roberto Antonio Massaro, 13ª C.Cível, j. 08.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0003739-20.2020.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, 13ª C.Cível, j. 12.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0002454-10.2020.8.16.0105, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.Cível, j. 05.08.2022; TJPR; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora, que teve descontos indevidos em sua aposentadoria devido a um contrato que não assinou, deve receber R$ 7.500,00 como indenização por danos morais. Isso aconteceu porque ficou comprovado que a assinatura no contrato era falsa e que os descontos afetaram sua renda, causando angústia e insegurança financeira. O banco também deve devolver os valores descontados de forma indevida, com correção. O recurso do banco sobre os honorários foi considerado sem efeito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote