Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 428.1807.6997.3539

1 - TJPR Direito civil e direito ambiental. Apelação cível. Indenização por danos morais decorrentes de poluição ambiental causada por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE São Jorge). Recurso de apelação provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais em razão de mau cheiro proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge (ETE São Jorge), instalada pela requerida no bairro Bonfim, em Almirante Tamandaré, com alegações de que a operação da ETE causa contaminação atmosférica e prejuízos à qualidade de vida dos moradores da região.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil da ré é objetiva em razão dos danos morais causados aos moradores do entorno da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge (ETE São Jorge), em decorrência da emissão de mau cheiro e contaminação ambiental.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil da requerida é objetiva, conforme previsto no art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981, que estabelece a obrigação de indenizar independentemente de culpa.4. Foi comprovado o nexo causal entre a operação da Estação de Tratamento de Esgoto e os danos morais sofridos pelos moradores, devido à emissão de odores desagradáveis.5. Os danos morais foram configurados pela violação do direito à dignidade e à qualidade de vida dos moradores, que enfrentam desconforto e prejuízos em suas atividades cotidianas.6. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica da ré e a necessidade de desestimular a reiteração de condutas lesivas.7. A correção monetária da indenização deve ocorrer a partir da data do julgamento, com juros de mora a partir da citação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da data do julgamento e juros de mora a partir da citação, além da condenação da ré nas verbas de sucumbência.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo o poluidor obrigado a indenizar os danos causados, independentemente da existência de culpa, quando comprovado o nexo causal entre a atividade poluidora e os prejuízos sofridos pela coletividade afetada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; CC/2002, arts. 953 e 186.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível - Ação de Indenização por Danos Morais - Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge, Rel. Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, 9ª Câmara Cível, j. 13.04.2023; TJPR, Apelação Cível - Ação de Indenização por Danos Morais - Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, 8ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deve pagar R$ 2.000,00 de indenização por danos morais a uma moradora do bairro Bonfim, em Almirante Tamandaré, porque a estação de tratamento de esgoto da empresa estava causando mau cheiro e prejudicando a qualidade de vida da comunidade. A decisão foi baseada em provas que mostraram que os odores afetavam a vida diária das pessoas, como o sono e a convivência social. O tribunal entendeu que a Sanepar, como responsável pela estação, deve indenizar os moradores, pois a poluição gerada é um dano que deve ser reparado.... ()

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