Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. AUTORA MENOR IMPÚBERE REPRESENTADA PELOS GENITORES. DEVER DE CUIDADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER 75% DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, FACULTADO O PARCELAMENTO NA FORMA DA LEI. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio que indeferiu o pedido de gratuidade judicial em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, na qual a autora, menor representada por seus genitores, busca a concessão do benefício alegando impossibilidade de arcar com as custas processuais devido à sua situação econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de gratuidade da justiça para a autora, considerando sua condição financeira e a situação econômica de seus genitores.III. Razões de decidir3. A autora é menor e está representada pelos genitores, que são responsáveis pelo seu sustento.4. A renda média mensal familiar é superior a três salários-mínimos e inferior a quatro.5. A documentação apresentada comprova a impossibilidade de arcar com a integralidade das custas do processo sem prejuízo da subsistência.6. A jurisprudência estabelece que a gratuidade da justiça deve ser concedida em 75% para famílias com renda entre três e quatro salários-mínimos.7. A concessão de 75% de gratuidade judicial é necessária para garantir o acesso à justiça.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para conceder 75% de gratuidade da justiça, facultado o parcelamento na forma da lei._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXXIV e 35; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 98, § 6º; CC, art. 1.566, IV; ECA, art. 141 e ECA, art. 22.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0046513-39.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Arquelau Araujo Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 29.01.2023.... ()
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