Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Homicídio qualificado e dosimetria da pena. Recurso de apelação 1 (de Daiane Vanessa de Oliveira) alegada decisão manifestamente contrária a prova dos autos no que toca às qualificadoras. recurso de apelação. ausência de interesse recursal em face do reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. 2 (de José Ivaldo Barbosa Florentino) alegada decisão manifestamente contrária à prova dos autos no tocante às qualificadoras. reforma da dosimetria da pena. afastamento do reconhecimento da culpabilidade e reconhecimento da confissão espontânea qualificada. recurso de apelação 3 (do Ministério Público do Estado do Paraná). decisão manifestamente contrária à prova dos autos em razão do não reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
I. Caso em exame1. Apelações criminais interpostas pelos réus que pleiteiam a nulidade do julgamento em face da contrariedade da prova colhida no que diz respeito à qualificadora de emprego de meio cruel. Ainda, o exame da dosimetria da pena no que diz respeito ao recurso interposto por José Ivaldo Barbosa Florentino. 2. O Ministério Público, por sua vez, sustenta a nulidade «parcial do julgamento em face do não reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos e se as qualificadoras do crime de homicídio foram corretamente reconhecidas ou afastadas, além de discutir a dosimetria da pena e o arbitramento de honorários advocatícios.III. Razões de decidir4. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e, no caso, se mostrou adstrita à prova colacionada nos autos, não sendo considerada manifestamente contrária.5. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas, e as circunstâncias do homicídio indicam a presença da qualificadora do meio cruel.6. O corpo de jurados não reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que prova nos autos se mostrou parca, consignando o ônus da acusação, sobretudo quanto ao ponto fático do tempo e o desenrolar dos acontecimentos no local do crime para que fosse atestado que o ataque teria se dado de inopino. E essa assertiva, portanto, não está contrária a prova dos autos, mas dentro do limite reflexivo de competência do corpo de jurados.A questão relativa a essa qualificadora arguida pela apelante Daiane se manifestou à margem de seu interesse recursal, já que afastada pelo Conselho de Sentença. 7. A pena de José Ivaldo foi reduzida em razão da confissão espontânea qualificada, mantendo-se o regime inicial fechado.8. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 600,00 para cada defensor dativo.IV. Dispositivo e tese9. Recurso de apelação 1 parcialmente conhecido e, nesta parte, negado provimento; Recurso de apelação 2 parcialmente provido para o fim de minorar a pena imposta a José Ivaldo Barbosa Florentino Recurso de apelação 3 negado provimento.Tese de julgamento: Nos julgamentos do Tribunal do Júri, a decisão dos jurados é soberana e pode divergir do entendimento dos juízes togados, sendo admissível a absolvição por motivos de clemência ou razões de índole subjetiva, desde que não seja manifestamente contrária à prova dos autos._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, III e IV; CPP, art. 483, III, e CPP, art. 593, e; L. 9.099/1995, art. 55; L. 8.906/1994, art. 22, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, j. 01.08.2019; STF, RHC 117.076/PR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 01.08.2019; TJPR, AC 0000152-24.2021.8.16.0153/1, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 18.02.2023; TJPR, AC 0001080-16.2021.8.16.0107, Rel. Desembargador Miguel Kfoury Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 23.07.2022; Súmula 231/STJ.... ()
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