Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE. OMISSÃO VERIFICADA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEMAIS OMISSÕES ALEGADAS QUE CONSISTEM EM REDISCUSSÃO DO MÉRITO ANTE O MERO INCONFORMISMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NAS CONTRATAÇÕES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA PELO Lei 11.350/2006, art. 16. COMBATE A SURTO EPIDÊMICO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CPC, art. 374. AUTORES QUE TINHAM CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE ENFRENTADA PELO MUNICÍPIO. ART. 37, IX DA CF, O QUAL DETERMINA QUE AS CONTRATAÇÕES DEVERÃO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA. TEMA 916 DO STF QUE DETERMINOU QUE O SALÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE NÃO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA O CÁLCULO DO FGTS. DECLARATÓRIOS NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA MODIFICAR A DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA O FIM DE CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0003988-09.2023.8.16.0129, que negou provimento ao recurso interposto pela embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe omissão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Omissão verificada apenas no que diz respeito ao pedido de gratuidade de justiça. 4. Neste sentido, o voto do acórdão deve ser alterado a fim de constar o seguinte:«Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez demonstrado que os autores não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seus sustentos e de suas famílias, bem como inexistem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º do CPC)..5. Demais omissões alegadas que consistem em rediscussão do mérito ante o mero inconformismo.6. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, constituindo a modificação do julgado consequência lógica da correção de eventuais vícios. 7. O caráter temporário das contratações foi devidamente examinado no acórdão embargado, sendo que foi constatada a necessidade temporária no combate a surto epidêmico. 8. A nulidade dos contratos temporários não gera direito ao cálculo do FGTS com base no salário da categoria, conforme a tese firmada pelo STF no Tema 916.9. Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir o mérito da causa, sendo incabível a revisão do entendimento consolidado no acórdão embargado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para o fim de conceder o benefício da gratuidade da justiça requerido.Teses de julgamento: «1. A contratação temporária em contexto de surto epidêmico é legal. 2. A nulidade dos contratos temporários não gera direito ao cálculo do FGTS com base no salário da categoria. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito do acórdão, sendo incabível a revisão da decisão em sede de aclaratórios.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II e IX; Lei 12.994/14, art. 16; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 916;REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023.... ()
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