Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PELO JUÍZO A QUO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE DEVE SER APLICADO O CODIGO CIVIL, art. 205. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A QUATRO CONTRATOS DISCUTIDOS. CABIMENTO DA REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATUAL FIXADA ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEMAIS, AUMENTO EXACERBADO DO PATAMAR DE JUROS QUE JUSTIFICA A REVISÃO DOS VALORES PRATICADOS, EM CONFORMIDADE COM AQUILO ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA OCASIÃO DO RESP. 1061530/RS. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO PARA AFASTAR DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DETERMINADA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelações cíveis visando à reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contratos de empréstimo, determinando a adequação das taxas de juros remuneratórios à média de mercado e a restituição de valores pagos a maior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de empréstimo é abusiva e se deve ser ajustada à taxa média de mercado, além de discutir a possibilidade de restituição de valores pagos a maior pela parte autora.III. Razões de decidir3. A sentença está devidamente fundamentada em elementos fáticos e técnicos que justificam a sua convicção, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.4. O cerceamento de defesa alegado pela parte ré foi afastado, pois a matéria discutida não dependia de produção de provas adicionais.5. As taxas de juros aplicadas nos contratos superam em muito o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade.6. A instituição financeira não comprovou os riscos da operação que justificariam a cobrança de juros em patamar tão elevado.7. A revisão contratual é possível diante de práticas abusivas, respeitando os princípios da boa-fé e da função social do contrato.8. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.9. A apelante em nenhum momento apresentou qualquer indicativo de que o mútuo pactuado possuía alguma peculiaridade a ser considerada, senão aquelas indicadas no próprio instrumento contratual.Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais de empréstimos bancários quando se verifica a abusividade das taxas de juros, devendo ser observada a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central como parâmetro para essa análise, considerando a função social do contrato e a onerosidade excessiva, sem que isso implique violação do princípio da autonomia da vontade das partes._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 489, 355, 487, § 1º, e 85, § 2º; CC/2002, arts. 51, § 1º, e 876.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09.12.2019; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06.02.2013; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 06.02.2013; Súmula 530/STJ; Súmula 83/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote