Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado por falha na prestação de serviço de saúde. Recurso de apelação não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta negligência médica no atendimento prestado a paciente em hospital público, com alegações de erros de diagnóstico e falhas no tratamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço de saúde pública que justifique a responsabilização da universidade estadual de londrina por danos materiais e morais decorrentes do atendimento à paciente.III. Razões de decidir3. O laudo pericial concluiu que o atendimento prestado pelo Hospital Universitário foi adequado, sem demora ou erros nos procedimentos.4. As medidas de prevenção de lesões por pressão foram adotadas desde o início da internação da paciente.5. A responsabilidade civil do Estado não se configura, pois não houve falha na prestação do serviço público de saúde.6. A prova técnica demonstrou que a piora do quadro clínico da paciente não foi resultado de omissões ou erros da equipe médica.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da prestação de serviços de saúde pública exige a demonstração de falha na prestação do serviço, sendo imprescindível a prova pericial para comprovar a existência de erro ou omissão que tenha contribuído para o dano alegado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 403 e 375; CPC/2015, art. 145 e CPC/2015, art. 420.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Segunda Turma, j. 05.10.2010; STJ, REsp. 1549510, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23.02.2016; STJ, AgRg no AREsp. 184.563, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16.08.2012; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu, com base na prova pericial, que não houve erro no atendimento prestado pelo Hospital Universitário à paciente, que acabou falecendo. A análise feita por um perito mostrou que todas as medidas necessárias foram tomadas e que não houve demora ou falhas nos cuidados. Por isso, o pedido dos autores para receber indenização por danos morais e materiais foi negado. Além disso, como o recurso foi rejeitado, os honorários dos advogados foram aumentados, mas a cobrança está suspensa devido à gratuidade da justiça.... ()
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