Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.7304.6281.0261

1 - TJRJ Apelação. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Cartão de crédito. Alegação autoral de cobrança indevida após a quitação do débito e cancelamento. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da autora. A aplicação do CDC não afasta o encargo da parte autora de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. CPC, art. 373, I. Embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, nos termos do CDC, art. 14, cabe ao consumidor realizar prova mínima da ocorrência dos fatos alegados. Súmula 330/TJRJ. «A inversão do ônus da prova é uma faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica ao critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente (STJ - AgRg no AREsp. 744585). Com efeito, como bem ressaltado pelo juízo de 1º grau, a parte autora não comprovou a solicitação de cancelamento do cartão de crédito, objeto da lide. Ademais, a demandante sequer colacionou nos autos as últimas faturas do referido cartão, prova imprescindível para que fosse verificado seu histórico de consumo e eventual parcelamento de compras. Ausência de adimplemento da obrigação pelo devedor (apelante), ônus que lhe cabia. CCB, art. 319. Compete ao devedor fazer o pagamento para extinguir a obrigação, na forma dos arts. 304, 334 e 394 do Código Civil. Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório, ou seja, de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. art. 373, I do CPC. O mero envio de correspondências ao consumidor informando que eventual inadimplemento pode gerar inscrição em cadastro restritivo de crédito, sem a efetiva negativação, também não gera dano moral a ser indenizado. Súmula 230 deste TJRJ. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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