Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 399.9820.5894.9111

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLEMENTO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INFRINGENTESI.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por ré/embargante contra acórdão proferido em sede de apelação cível, que deu parcial provimento ao seu recurso, mantendo a renovação do contrato de locação, mas determinando o pagamento de diferenças de aluguel e correção pelo IGP-M.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em obscuridade na fundamentação relativa ao cumprimento contratual; (ii) saber se houve erro material na fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.III. Razões de decidir3. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.4. A alegada obscuridade não se confirmou, porquanto o acórdão embargado expôs de forma clara os fundamentos da decisão, inclusive quanto ao adimplemento contratual e à necessidade de pagamento das diferenças de aluguel.5. Contudo, constatou-se erro material quanto à fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que o acórdão estabeleceu como base o valor da condenação, enquanto deveria considerar o valor atualizado da causa.6. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve incidir sobre o valor atualizado da causa. A correção desse ponto, embora pontual, enseja efeitos infringentes, sendo necessário ajustar a redação do dispositivo para refletir corretamente os parâmetros legais.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para determinar que a base de cálculo dos honorários advocatícios incida sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A constatação de erro material na fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios justifica o acolhimento dos embargos de declaração para que o valor atualizado da causa seja o parâmetro correto de incidência._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXX; CPC/2015, arts. 487, I, 1.009 e 73; Lei 8.245/1991, arts. 51 e 71, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APL 0012455-90.2017.8.16.0030, Rel. Juiz Eduardo Novacki, 17ª Câmara Cível, j. 27.08.2020; TJPR, AI 0073942-15.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Ribas, 17ª Câmara Cível, j. 02.05.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher parcialmente os Embargos de Declaração apresentados pela parte ré, que é a Carrefour. A decisão anterior tinha determinado a renovação do contrato de locação e o pagamento de diferenças de aluguel. A Carrefour pediu para corrigir um erro na base de cálculo dos honorários advocatícios, que antes era sobre o valor da causa e agora será sobre o valor atualizado da condenação. O Tribunal entendeu que a Carrefour não tinha razão em relação à obscuridade da decisão anterior, mas concordou que a base de cálculo dos honorários precisava ser ajustada. Assim, a decisão foi alterada apenas nesse ponto.... ()

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