Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de integração do adicional por tempo de serviço (ATS) na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) e indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (I) definir se o adicional por tempo de serviço deve integrar a base de cálculo do adicional de trabalho noturno; (II) estabelecer o direito à justiça gratuita, considerando a remuneração do reclamante e a declaração de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A convenção coletiva de trabalho define expressamente a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, sem incluir o adicional por tempo de serviço.4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.046), decidiu pela constitucionalidade de acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis.5. A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante goza de presunção de veracidade, prevalecendo sobre a constatação de que sua remuneração ultrapassa o limite previsto no CLT, art. 790, § 3º, considerando que o CLT, art. 790, § 4º determina que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.6. A declaração de inconstitucionalidade parcial dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, na ADI 5766, pelo Supremo Tribunal Federal, não impede a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, caso beneficiário da justiça gratuita, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento:1. A base de cálculo do adicional de trabalho noturno deve observar a previsão expressa na convenção coletiva de trabalho, não sendo obrigatória a inclusão do adicional por tempo de serviço, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046).2. A declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, prevalece sobre a renda percebida pelo reclamante, garantindo-lhe o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 790, § 4º, da CLT, e Súmula 463/TST, I.3. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, sujeita à comprovação, no prazo de dois anos, do desaparecimento da situação de insuficiência de recursos que ensejou a gratuidade, sob pena de extinção da obrigação.Dispositivos relevantes citados: art. 457, §1º, da CLT; art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; CLT, art. 791-A, § 4º; CPC, art. 99, § 3º; Súmula 203/TST; Súmula 463/TST, I.Jurisprudência relevante citada: RE Acórdão/STF (Tema 1.046 do STF); ADI 5766 (STF); RR - 100581-63.2021.5.01.0283 (TST); Ag-AIRR - 100501-68.2022.5.01.0282 (TST); AIRR: 01011830820225010481 (TST); Processo 1000557-96.2023.5.02.0255 (TST). ... ()
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