Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em incidente processual. Apelação Cível não provida.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento voluntário da obrigação sem a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na quando o Credor se insurge contra o cumprimento voluntário antecipado da obrigação pelo Devedor, considerando a ausência de litigiosidade excessiva no caso em questão.III. Razões de decidir3. Não há litigiosidade excessiva que justifique a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no presente caso.4. O cumprimento voluntário antecipado pelo Devedor é um incidente processual que não enseja nova fixação de honorários advocatícios.5. A jurisprudência estabelece que em incidentes processuais os honorários de sucumbência são devidos apenas em casos de litigiosidade excessiva, o que não se verifica no presente caso.IV. Dispositivo e tese6. Apelação Cível não provida, mantendo o indeferimento do pleito de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.Tese de julgamento: Em incidentes processuais a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é cabível apenas nas hipóteses de litigiosidade excessiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 85, § 1º, e 509; CPC/2015, art. 85, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. 1367363, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01.09.2016; TJPR, 15ª C. Cível, 0003798-90.2008.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 17.07.2019; TJPR, 13ª C. Cível, 0023483-09.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Antonio Massaro, j. 24.09.2021; Súmula 211/STJ; Súmula 7/STJ.... ()
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