Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.3320.5162.5305

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Execução de título extrajudicial. Recuperação judicial. Extinção da execução individual. Alegação de omissão quanto à suspensão do feito. Conhecimento e rejeição dos embargos.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a extinção da execução de título extrajudicial com base no CPC, art. 485, IV, sob a alegação de que o crédito do embargante estava incluído no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial da empresa I.C.F. do Brasil Transportes e Logística Ltda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao deixar de se manifestar sobre fundamentos jurídicos que, segundo o embargante, ensejariam a suspensão do processo de execução em razão da recuperação judicial da devedora.III. Razões de decidir3. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios formais do julgado, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.4. O acórdão embargado não padece de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas no recurso de apelação, inclusive sobre a extinção da execução individual após a novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial.5. Jurisprudência do STJ reafirma que, com a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, há novação das obrigações e consequente extinção das execuções individuais (REsp. 1.272.697 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ).6. A discordância da parte com os fundamentos da decisão não configura omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos, tampouco é necessário o prequestionamento expresso de dispositivos legais quando a matéria jurídica foi devidamente analisada.7. O julgador pode fundamentar sua decisão com base nos elementos que entender suficientes para formar seu convencimento, nos termos do CPC, art. 371.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão em seu inteiro teor.Tese de julgamento: «Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrentou fundamentadamente a tese jurídica invocada, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, sendo incabíveis embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 371; Lei 11.101/2005, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.272.697, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.10.2017; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0011208-21.2024.8.16.0033, Rel. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, j. 24.03.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0010376-75.2024.8.16.0004, Rel. Substituto José Orlando Cerqueira Bremer, j. 08.04.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0013734-41.2016.8.16.0194/5, Rel. Substituta Luciane Bortoletto, j. 25.04.2023.... ()

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