Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.3241.7356.1193

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não há como reformar o acórdão regional apenas com base no trecho transcrito, o qual somente menciona que a ré não concedia o intervalo para recuperação térmica, sem delimitar as condições em que o labor era realizado. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais uma vez, observa-se que o trecho transcrito é insuficiente para a análise do recurso patronal, uma vez que está limitado a consignar que «não obstante esteja regular a compensação semanal praticada, o banco de horas é inválido (...), sem deixar claro o motivo de sua invalidade. Assim, a reforma da decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra o óbice previsto na Súmula 126/TST. Quanto ao pagamento apenas do adicional, vale ressaltar que a Súmula 85, em seu item V, estabelece que « as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Nesse contexto, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base na prova pericial, consignou que o agente frio não foi totalmente elidido, mantendo a condenação de 1º grau e afirmando que não havia demais provas nos autos capazes de infirmar a conclusão pericial. Diante disso, mais uma vez a reforma da decisão esbarra na Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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