Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.3420.7667.7998

1 - TJPR Direito bancário e direito processual civil. Revisão de cláusulas abusivas em contrato bancário e litigância de má-fé. Limitação da revisão Às parcelas efetivamente pagas sob os juros abusivos. Agravo de Instrumento parcialmente provido e condenado o Agravado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se discutia a possibilidade de reaver valores pagos em razão de cláusulas abusivas em contrato bancário, considerando que o contrato havia sido quitado por valor inferior ao financiado, após acordo extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor devido em Cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o julgamento da questão deverá ser limitado apenas às parcelas efetivamente pagas pelo Autor, e não as restantes que foram quitadas via acordo extrajudicial.III. Razões de decidir3. A quitação do contrato por acordo extrajudicial não impede a revisão de cláusulas abusivas, conforme a Súmula 286/STJ.4. A repetição de valores deve ocorrer apenas para as parcelas efetivamente pagas com abusividade, limitando-se até a 6ª parcela.5. O Agravado foi condenado por litigância de má-fé, devido à omissão de informações relevantes sobre a inadimplência e o valor pago na quitação do contrato.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, em parte, para constatar a abusividade dos juros remuneratórios até a 6ª parcela, determinando a devolução dos valores cobrados a maior, e condenar o Agravado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 2% do valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A quitação de contrato bancário por acordo extrajudicial não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas, sendo a repetição de valores limitada às parcelas efetivamente pagas com abusividade._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VI; CPC/2015, art. 80, II e V; CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0005674-26.2021.8.16.0058, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 07.08.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0024306-12.2023.8.16.0000, Rel. Ruy A. Henriques, j. 31.07.2023; Súmula 286/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a cobrança de juros abusivos nas seis primeiras parcelas do financiamento é ilegal e que o consumidor deve receber de volta o que pagou a mais por causa desses juros. Além disso, o consumidor foi condenado a pagar uma multa de 2% do valor que ele pediu na ação, porque ele não foi honesto ao omitir informações sobre a quitação do contrato e o valor que realmente pagou. A decisão foi tomada para garantir que as regras sejam seguidas e que ninguém se beneficie de forma injusta.... ()

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