Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.3416.6987.1304

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso (1) não provido e recurso (2) parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

I. Caso em exame1. Apelações Criminais interpostas contra a sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio da Platina, que condenou os réus pelo crime de tráfico de drogas e os absolveu do crime de associação para o tráfico. Os apelantes requerem a nulidade das provas obtidas mediante a quebra de sigilo telefônico; a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação do delito para posse para consumo próprio, além de pedidos relacionados à dosimetria da pena e ao regime de cumprimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as provas colacionadas nos autos são lícitas e se são suficientes para manter as condenações dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas. Ainda, se as penas aplicadas estão adequadas às circunstâncias do caso.III. Razões de decidir3.1. Não há nulidade dos dados retirados do aparelho celular, porquanto houve autorização judicial conferida aos policiais civis para extraírem tudo o que fosse pertinente à elucidação dos fatos descritos na denúncia.3.2. As provas colhidas nos autos, em especial o conteúdo do aparelho celular apreendido, demonstram a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime de tráfico de drogas, com a participação de adolescente.3.3. Os apelantes atuaram como mandantes do crime, na medida em que utilizaram de pessoa interposta para receber uma encomenda contendo 100 (cem) unidades de ecstasy na agência dos Correios.3.4. O pedido de redução da pena ao mínimo legal foi indeferido, pois as circunstâncias judiciais foram avaliadas negativamente devido aos maus antecedentes e à natureza e à quantidade de droga.3.5. A majorante da prática do crime com envolvimento de adolescente (Lei 11.343/2006, art. 40, VI) foi corretamente aplicada, considerando-se a participação da namorada, menor de idade, de um dos apelantes na prática delitiva.3.6. É inviável a concessão da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), uma vez que ambos são reincidentes, situação que obsta a incidência da benesse.IV. Dispositivo e tese4. Recurso (1) conhecido e desprovido e recurso (2) parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, com arbitramento dos honorários às defesas dativas.Tese de julgamento: É possível a condenação por tráfico de drogas mesmo na ausência de visualização da comercialização, desde que haja provas robustas que demonstrem a organização e o recebimento das substâncias ilícitas por meio de terceiros, configurando a prática delitiva prevista na Lei 11.343/06, art. 33._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, VI; CPP, arts. 386, VII, e 563; CP, art. 33, § 2º, «a".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001973-71.2021.8.16.0021, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 14.02.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003813-61.2023.8.16.0146, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 24.11.2023; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001509-76.2020.8.16.0055, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Lourival Pedro Chemim, j. 09.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001414-84.2024.8.16.0094, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 16.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0009723-61.2018.8.16.0173, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, j. 21.10.2024.... ()

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