Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NA BUSCA PESSOAL. NULIDADE DE TODAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA BUSCA PESSOAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER O ACUSADO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pela defesa do acusado contra sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas, art. 33, caput, combinado com a Lei 11.343/2006, art. 40, III, à pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 851 dias-multa.2. Defesa alegou nulidade da prova obtida por invasão domiciliar, desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28, redução da pena, afastamento da majorante do art. 40, III, e fixação de regime mais brando.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Em que pese o argumento defensivo, a questão preliminar consiste em verificar a legalidade da busca pessoal realizada, bem como a validade das provas obtidas a partir dela.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A busca pessoal, conforme o art. 240, §2º, do CPP, exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos, o que não foi demonstrado nos autos.5. Relatos dos policiais indicam justificativa subjetiva para a abordagem, como localização do acusado e comportamento considerado suspeito («andar e olhar para baixo), o que é insuficiente para configurar justa causa.6. Aplicável a teoria dos frutos da árvore envenenada, nos termos do art. 157, §1º, do CPP, reconhecendo a nulidade de todas as provas derivadas da busca pessoal realizada.7. Diante da ilicitude das provas, inexiste materialidade para sustentar a condenação, devendo ser absolvido o apelante, nos termos do CPP, art. 386, II.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso julgado prejudicado e apelante absolvido, de ofício, por ausência de provas válidas para sustentar a condenação.Tese de julgamento:"A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, com base em elementos exclusivamente subjetivos, viola o art. 240, §2º, do CPP, sendo ilícitas as provas derivadas da diligência, com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.... ()
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