Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.4654.7582.0892

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍCIO CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito que resultou no óbito do filho do embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na conclusão acerca da responsabilidade civil do acidente objeto da lide.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos não demonstram contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. As provas apresentadas não foram suficientes para desconstituir a conclusão do boletim de ocorrência, que indicava a culpa do motorista da motocicleta.5. O laudo pericial confeccionado no inquérito policial confirmou que a motocicleta invadiu a faixa contrária, corroborando a versão do boletim de ocorrência.6. Os embargos de declaração não são adequados para reexaminar a decisão, mas sim para esclarecer ou integrar o julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera discordância em relação ao conteúdo do acórdão não configura vício que justifique a sua modificação, sendo necessário demonstrar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material para o acolhimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II; CTB, art. 29, § 2º; CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I e II; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 14.06.2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.06.2023; Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.... ()

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