Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. NULIDADE. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NÃO COMPROVADA. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO BEM NÃO EVIDENCIADA. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DO BEM PENHORADO DO TERCEIRO EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADA. REGISTRO DE HIPOTECA POR DÍVIDA FISCAL EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL NO TEMPO EM QUE FIRMADO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SILÊNCIO DO TERCEIRO EMBARGANTE DIANTE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CIÊNCIA DE QUE CONTRA O DEVEDOR CORRE DEMANDA CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pelo terceiro embargante que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo no sentido de que não há elementos aptos a comprovar o suposto direito de propriedade: « considerando: a) a ausência de comprovação da quitação da compra e venda na negociação referente à transferência da propriedade de Marcos Cesar Zampieri a Alair Cordeiro dos Santos e Maria Geffer dos Santos; b) a existência da hipoteca por dívida fiscal na data da referida transação; c) a ausência de outorga de poderes e direitos sobre o imóvel para Maria Geffer dos Santos na procuração de fls. 31-33; d) a existência de bloqueio judicial na data em que houve transmissão de propriedade realizada por meio do substabelecimento de fl. 34-35; e) a precariedade do recibo de quitação de fl. 36; f) o silêncio do embargante diante da intimação para apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel, conclui-se que não há elementos suficientes para se reconheça em favor do embargante de terceiro o direito de propriedade em relação ao imóvel de matrícula 48.439 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa-PR . Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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