Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 356.2479.7608.6888

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de produção de prova testemunhal em embargos à execução fiscal. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal nos autos de Embargos à Execução Fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto é cabível em face da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal e determinou o julgamento antecipado do feito.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento não merece ser conhecido por ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, uma vez que a decisão agravada não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.015.4. A matéria debatida pode ser suscitada em sede de preliminar de apelação ou em contrarrazões, conforme o art. 1.009, §1º, do CPC.5. Não há urgência que justifique a aplicação da taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015, pois a ausência de análise da questão não implicará inutilidade do julgamento em eventual recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: O agravo de instrumento não é cabível contra decisões que indeferem a produção de prova testemunhal em embargos à execução, por não se enquadrarem nas hipóteses do CPC, art. 1.015, sendo possível a discussão da matéria em preliminar de apelação ou contrarrazões._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.019 e CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.009, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, DECISÃO MONOCRÁTICA, 0025250-43.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andrighetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 18.03.2025; TJPR, DECISÃO MONOCRÁTICA, 0056634-34.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 2ª Câmara Cível, j. 08.11.2019.... ()

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