Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.8469.1380.5212

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Embargos de declaração cível. Correção monetária em contrato de confissão de dívida e erro material em cálculos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária após a propositura da demanda.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que homologou cálculo de saldo devedor em execução de título extrajudicial, estabelecendo a correção monetária pelo INPC no período de inadimplemento, em vez da Taxa Referencial (TR) solicitada pelos devedores, que alegaram erro de cálculo e ausência de intimação do exequente sobre a impugnação apresentada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o índice de correção monetária aplicável ao período de inadimplemento em contrato de confissão de dívida deve ser o INPC, conforme decidido pelo juízo, ou se deve prevalecer a Taxa Referencial (TR), conforme alegado pelos devedores.III. Razões de decidir3. O exequente não mencionou o índice de correção monetária na petição inicial e optou pela TR em seus cálculos, o que gera contradição na aplicação do INPC.4. A aplicação da TR como índice de correção monetária é mais benéfica ao executado e deve ser mantida após a propositura da demanda.5. Não cabe a fixação de honorários sucumbenciais, pois a discussão se restringe à atualização monetária e não ao excesso de execução.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a aplicação da TR como fator de correção monetária após a propositura da demanda.Tese de julgamento: A correção monetária para o período de inadimplemento deve observar o estabelecido pelas partes, inclusive na sua atuação no curso da demanda. Sendo a Taxa Referencial (TR) o índice mais benéfico ao devedor, deve ser mantido o referido índice, apontado pelo próprio credor em seus cálculos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, caput e § 1º; CPC/2015, art. 406; CPC/2015, art. 492; CPC/2015, art. 113, § 1º, IV.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2030059-34.2023.8.26.0000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 26.04.2023; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 23.04.2015.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu acolher os embargos de declaração apresentados pelos devedores, reconhecendo que havia contradições no acórdão anterior sobre a correção monetária de uma dívida. O juiz entendeu que o cálculo do valor da dívida estava errado, pois afirmava que um valor maior era mais benéfico ao devedor, o que não faz sentido. Assim, foi determinado que a correção monetária deve ser feita usando a Taxa Referencial (TR) em vez do INPC, que era o índice aplicado anteriormente. No entanto, o pedido para que o credor pagasse honorários advocatícios foi negado, pois a discussão era apenas sobre a atualização dos valores e não sobre o excesso de execução.... ()

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