Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.5299.2080.2995

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c §4º e art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06) . Sentença condenatória. Recurso Defensivo buscando a absolvição, sustentando, em síntese, insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, VI, caracterizada e comprovada. Condenação mantida.     Dosimetria. Pena-base fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal pela natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos em poder do apelante, em consonância ao que estabelece a Lei 11.343/2006, art. 42. Pena posteriormente majorada no percentual de 1/6, por ter sido o crime praticado envolvendo adolescente (Lei 11.343/06, art. 40, VI). Reconhecida a figura privilegiada do crime, com redução da reprimenda no percentual de ½, que não comporta fração mais benéfica. Crime praticado em notório local de venda de drogas, envolvendo adolescente. Quantia em espécie apreendida revela que várias porções já haviam sido vendidas, a demonstrar que não se tratava de indivíduo incipiente no comércio espúrio em comento, e portava considerável quantidade de drogas fracionadas. Regime inicial semiaberto fixado, negada a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Entretanto, o apelante foi agraciado com a figura do tráfico privilegiado, ausentes vetores negativos previstos no CP, art. 59, com a redução da reprimenda no percentual de ½. Exegese da Súmula Vinculante 59/STFE. Supremo Tribunal Federal, que impõe, peremptoriamente, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na hipótese de reconhecimento do tráfico privilegiado. Pena corporal ora substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a 01 salário-mínimo a entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções Penais, com fixação do regime aberto para o caso de descumprimento do benefício. Inafastabilidade da aplicação da pena de multa, pois integra o preceito secundário do tipo penal.   Recurso parcialmente provido

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