Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.8895.4295.5770

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais e responsabilidade objetiva em caso de fraude bancária. falsificação de assinatura. fortuito interno. Recurso do autor provido para majorar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 e recurso do réu não provido, com majoração dos honorários de sucumbência em fase recursal para 15% sobre o valor atualizado da causa.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de restrição de crédito, sendo que o autor requereu a majoração da indenização para R$ 15.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito gera o dever de indenizar por danos morais e se o valor da indenização deve ser majorado.III. Razões de decidir3. A assinatura no contrato foi considerada inautêntica, o que caracteriza a inexistência da relação jurídica entre as partes.4. A responsabilidade do réu é objetiva, independentemente de culpa, por se tratar de falha na prestação de serviços.5. A inscrição indevida do autor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, dispensando prova adicional.6. O valor da indenização por dano moral foi majorado para R$ 10.000,00, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica das partes.7. Os juros de mora incidem desde o evento danoso em 27/12/2019, à taxa de 1% ao mês, e a correção monetária deve ser feita pelo IPCA.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para majorar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00, com majoração dos honorários de sucumbência em fase recursal.Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a consumidores em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, independentemente da existência de culpa, sendo a responsabilidade fundamentada na teoria do risco do empreendimento._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 927, p.u. e 944; CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015, art. 406; CTN, art. 161, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24.08.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Votorantim deve pagar R$ 10.000,00 ao autor, que teve seu nome indevidamente inscrito em um órgão de proteção ao crédito. O banco não conseguiu provar que havia uma relação contratual válida com o autor, e a assinatura no contrato foi considerada falsa. Isso causou danos ao autor, que sofreu com a restrição de crédito. Além disso, o banco terá que arcar com os custos do processo e os honorários do advogado do autor, que foram aumentados para 15% do valor da causa.... ()

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