Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ISS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME1. Opostos embargos de declaração por empresa contribuinte contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, reformando apenas a parte dispositiva da sentença que indeferira mandado de segurança preventivo voltado à não incidência de ISS sobre operações de industrialização por encomenda.2. A embargante alega omissão do acórdão quanto à análise de documentos comprobatórios de autuações pretéritas similares e fundamentos jurídicos sobre a possibilidade de impetração do mandamus em caso de justo receio de lesão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise das provas de autuações fiscais e fundamentos jurídicos relativos ao cabimento do mandado de segurança preventivo; (ii) saber se o acórdão deixou de se manifestar sobre os dispositivos legais e constitucionais suscitados, impedindo o prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A análise do acórdão embargado revela que não houve omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido adequadamente enfrentadas as alegações da parte, inclusive com menção expressa à ausência de demonstração de ato concreto a justificar o justo receio alegado.5. Conforme a jurisprudência do STJ, «o juiz não possui o dever legal de se manifestar sobre todos os argumentos declinados pelas partes, bastando, para desincumbir-se de seu mister de prestar a jurisdição, que decida todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação suficiente a amparar suas conclusões (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.432.624).6. O simples inconformismo com a decisão e a tentativa de rediscussão da matéria não justificam o manejo dos embargos declaratórios, que possuem natureza integrativa.7. Ademais, o CPC/2015, art. 1.025 prevê que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados, não sendo necessária manifestação expressa do julgador quanto a cada dispositivo legal invocado.8. A tentativa de prequestionamento, desacompanhada de fundamentação específica acerca da aplicabilidade e relevância dos dispositivos mencionados, não é suficiente para configurar omissão.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes não configura omissão quando o acórdão aprecia suficientemente as questões controvertidas e fundamenta adequadamente a decisão, sendo incabível o uso de embargos de declaração para rediscussão do mérito._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV; art. 153, IV; art. 155, II; art. 156, III; CTN, art. 46; CPC, arts. 485, IV; 489; 1.022; 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl nos Edcl no AgRg no Ag 1236345/MT, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, j. 14.12.2010; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.432.624, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 13.09.2016; STJ, EDcl no AgRg no REsp. 1.426.194, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 08.03.2016.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote