Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FRACIONAMENTO ILEGAL DAS FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO.
Quanto ao pagamento em dobro das férias parceladas, a jurisprudência do TST é no sentido de que implica o pagamento da dobra de todo o período, com o acréscimo do terço constitucional quando constatada a irregularidade no fracionamento das férias por haver desrespeitado ao limite mínimo de dez dias e ausente a demonstração do requisito de excepcionalidade previsto no CLT, art. 134, § 1º. Nesse sentido, diante de o Regional ter consignado que houve o fracionamento ilegal das férias, dado fático insuscetível de reexame nesta seara recursal, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não resta caracterizada violação do ônus da prova, pois o reclamante comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o labor extraordinário e caberia ao agravante demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, isto é, a devida quitação das horas extras, o que não ocorreu no caso. Ileso o CLT, art. 818, I. MULTA DO art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A conclusão adotada pelo Regional quanto à incidência da multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT diante do pagamento parcelado das verbas rescisórias em lapso superior ao legal, ainda que com a anuência do empregado e assistência do ente sindical, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, pois os parágrafos 6º e 8º do CLT, art. 477 têm caráter cogente. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a demanda foi proposta após a Lei 13.467/2017, não cabe a exclusão da condenação do agravante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais diante da procedência parcial desta reclamação trabalhista, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote