Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.8681.4254.0952

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DOS PAGAMENTOS PÓS-AJUIZAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. MANTENÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.I-CASO EM

EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de busca e apreensão ajuizada por banco contra devedor, rescindindo contrato de financiamento com alienação fiduciária e consolidando domínio do veículo em favor do credor, além de declarar ilegal cobrança de tarifas contratuais.2.Sentença reconheceu inadimplemento de parcela, ainda que devedor tenha quitado aproximadamente 90% do valor total, com pagamento posterior de parcelas inadimplidas após ajuizamento da ação.3.Recorrente alega nulidade da sentença por falta de fundamentação, cerceamento de defesa, e pede aplicação da teoria do adimplemento substancial para afastar a rescisão contratual e manter posse do veículo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada; (ii) se cabe a aplicação da teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária para afastar a busca e apreensão; (iii) se o pagamento posterior às parcelas inadimplidas configura aceitação tácita e impede a consolidação da propriedade em favor do credor.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A sentença está devidamente fundamentada nos termos dos arts. 93, IX da CF/88e 489 do CPC, afastando nulidade por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa.6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirma a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária, dada a necessidade de quitação integral para purgação da mora, em observância ao Decreto-lei 911/1969. 7. O inadimplemento é incontroverso e a quitação posterior não afasta a mora constituída, tampouco impede o exercício do direito do credor de buscar a recuperação do crédito por meio da busca e apreensão.8. Fundamentação amparada em jurisprudência que confirma: «A teoria do adimplemento substancial é inaplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia, sendo necessária a quitação integral da dívida para a purgação da mora e a restituição do bem ao devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de busca e apreensão, com rescisão contratual e consolidação da propriedade em favor do credor.Tese de julgamento: A teoria do adimplemento substancial não se aplica a contratos de alienação fiduciária, sendo imprescindível a quitação integral da dívida para a purgação da mora e a restituição do bem. O pagamento posterior à mora não configura aceitação tácita capaz de impedir a busca e apreensão do bem financiado.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 85, § 11, 487, I, 489 e 1.022, II; Decreto-lei 911/1969, arts. 2º e 3º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0011919-57.2023.8.16.0131; TJPR, Apelação Cível 0011697-28.2022.8.16.0001.... ()

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