Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - TEMA NÃO PREVISTO NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - VÍCÍO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - APLICAÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
O rol do CPC, art. 1.015, que versa sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada. Excepcionalmente, admite-se o manejo do agravo de instrumento em circunstâncias que, em regra, não se enquadram nos contornos estabelecidos pela norma do sobredito artigo, quando houver comprovada urgência, necessariamente derivada da inutilidade da apreciação da matéria no recurso de apelação. Não se tratando de questão prevista no CPC, art. 1.015 ou que autorize a mitigação do rol do mencionado dispositivo normativo, o tema não deve ser conhecido. Não há vício de fundamentação quando verificado o devido enfrentamento das questões pertinentes ao julgamento, sem faltar qualquer dos requisitos essenciais. Tratando-se de relação de consumo, a vedação à denunciação da lide decorre da redação literal da norma do CDC, art. 88. A inversão do ônus da prova disciplinada pela norma do CDC, art. 6º, VIII se presta a concretizar o postulado de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, nas hipóteses em que se verificar, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações da parte interessada ou a sua hipossuficiência. Admite-se a inversão do ônus da prova postulada pelo demandante que, em ação indenizatória, aponta a ocorrência de vícios construtivos em empreendimento imobiliário, diante de sua hipossuficiência técnica e, ainda, da verossimilhança de suas alegações.... ()
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