Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.3196.4129.0724

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO EM REPARO. DEMORA NO CONSERTO. INDISPONIBILIDADE DE PEÇAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE, PARA DETERMINAR A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O REPARO E A DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL, EM BOAS CONDIÇÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.I. CASO EM EXAME1.1

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, cujo objetivo era determinar que as requeridas efetuassem o reparo e a devolução do veículo ou disponibilizassem automóvel reserva com características semelhantes, até a finalização do conserto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de reconhecimento da relação de consumo entre as partes e a consequente aplicação do CDC; (ii) aferir a existência de elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, considerando a alegada demora no conserto do veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A aplicação do CDC não integra o rol do CPC, art. 1.015, nem foi objeto de análise na decisão agravada, razão pela qual não deve ser conhecida no recurso de agravo de instrumento.3.2 A tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento da ordem judicial.3.3 Considerando que a documentação acostada aos autos comprova que o veículo permanece em posse da concessionária há quase seis meses, sem justificativa plausível para a demora no conserto, além de o veículo estar exposto a intempéries e sofrendo risco de deterioração, encontram-se presentes os requisitos da tutela antecipada.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, para determinar que as requeridas procedam à reparação e à devolução do automóvel, em boas condições, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação pessoal da requerida.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 294, 300, 1.015, II.Código Civil, arts. 113, 187, 421, 422, 423, 424, 596, 597.... ()

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