Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.3382.0287.3432

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Crime. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso da acusação prejudicado e recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação crime visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de crimes previstos na Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de substâncias entorpecentes, insumos e maquinário para a fabricação de drogas, além de quantia em dinheiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por tráfico de drogas e outros crimes relacionados à produção de entorpecentes é válida, considerando os pedidos de absolvição e a aplicação de causas de diminuição de pena.III. Razões de decidir3. O conjunto probatório coligido aos autos autoriza um decreto condenatório, demonstrando a materialidade e autoria das infrações penais.4. As provas obtidas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, corroboram a prática dos crimes de tráfico de drogas.5. As provas angariadas, incluindo depoimentos de policiais, indicam que o réu guardava substâncias entorpecentes para fins de mercancia, conforme descrito na denúncia.6. A versão da defesa não se mostrou verossímil e não apresentou evidências que corroborassem a narrativa do réu.7. A conduta do réu se enquadra no tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33, caput, que não exige a comprovação da mercancia para a configuração do delito de tráfico de drogas.8. Circunstâncias probantes que demonstram a guarda e depósito de produto químico e maquinário destinado à preparação de drogas. Delitos tipificados no art. 33, § 1º, I, e Lei 11.343/2006, art. 34.9. O princípio da consunção não se aplica, pois as condutas tipificadas nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34 são autônomas e independentes.10. A defesa não conseguiu infirmar o conjunto probatório, que demonstra a dedicação do réu às atividades criminosas, afastando a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 11. Após a interposição do recurso e apresentação do arrazoado, constata-se que, nos autos de Apelação 0003822-86.2024.8.16.0146, esta 5ª Câmara Criminal deu provimento a recurso da acusada contra decisão do Juízo da primeira instância que indeferiu a instauração de incidente de dependência toxicológica, de modo que não mais subsiste a sentença absolutória proferida em relação à acusada Bruna, pelo que não há como dar-se processamento a recurso que impugna a sentença em relação à ré.IV. Dispositivo e tese12. Recurso da acusação não conhecido; recurso do réu conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É possível a condenação por tráfico de drogas e por posse de insumos e maquinário destinados à fabricação de entorpecentes, desde que haja provas robustas que demonstrem a dedicação à atividade criminosa e a autonomia das condutas, não se aplicando o princípio da consunção entre os delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, 33, § 1º, I, e 34; CP, art. 386, VII; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação 0003822-86.2024.8.16.0146, Rel. Desª Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 20.02.2025; TJPR, Apelação 0003455-62.2021.8.16.0083, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 27.05.2024; TJPR, Apelação 0001050-41.2023.8.16.0129, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 27.10.2024; TJPR, Apelação 0007160-50.2023.8.16.0034, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; Súmula 83/STJ.... ()

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