Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.4757.6501.8852

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em recurso de apelação cível. Embargos de declaração sobre responsabilidade civil em relação à venda de imóveis e atuação de corretor. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Poseidon Construções Ltda. contra acórdão que negou provimento a apelações cíveis, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos, condenando solidariamente os réus ao pagamento de indenização, em razão de valores pagos pelo autor e não repassados pelo corretor de imóveis ao vendedor. A embargante alega omissão no acórdão em relação aos CCB, art. 662 e CCB, art. 665, sustentando que o corretor agiu em excesso de mandato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão em relação aos CCB, art. 662 e CCB, art. 665, considerando a atuação do corretor de imóveis em excesso de mandato e sem comunicação das vendas à embargante, o que impediria a aplicação da teoria da aparência.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas rejeitados, pois não apresentaram vícios previstos no CPC, art. 1.022.4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões levantadas, não havendo omissão ou contradição.5. A parte embargante buscou rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido na via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo o acórdão embargado.Tese de julgamento: A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços é objetiva e solidária, sendo aplicável a teoria da aparência e do fortuito interno, não podendo o consumidor arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023; CC/2002, arts. 662 e 665; CDC, art. 6º, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0108096-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, j. 15.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0066232-91.2024.8.16.0014, Rel. Des. Rotoli de Macedo, j. 15.12.2024.... ()

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