Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica. Agravo de Instrumento provido, concedendo à agravante as benesses da assistência judiciária gratuita.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por empresa, sob o fundamento de que não comprovou a hipossuficiência financeira, apesar de ter apresentado documentos contábeis. A agravante requer a concessão do benefício, alegando a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à concessão da justiça gratuita, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada para comprovar sua situação econômica.III. Razões de decidir3. A agravante apresentou robusta documentação que comprova sua hipossuficiência financeira, necessária para a concessão da justiça gratuita.4. A jurisprudência e a Súmula 481/STJ garantem o direito à justiça gratuita para pessoas jurídicas que demonstram a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.5. A decisão anterior indeferiu o pedido de justiça gratuita com base na falta de comprovação da hipossuficiência, mas a documentação apresentada posteriormente foi suficiente para reformar essa decisão.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para conceder à agravante as benesses da assistência judiciária gratuita.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua manutenção, conforme disposto no CPC, art. 98 e na Súmula 481/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV, LV e LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. 648.016, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.04.2015; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02.02.2016; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - EMPRESA INATIVA - AUSÊNCIA DE FATURAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª C.Cível, j. 27.09.2021; TJPR, EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - OCORRENCIA - FUNDAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA FORMA DO CPC, art. 98 - VERIFICAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA DIFÍCIL SITUAÇÃO ECONÔMICA - REQUISITOS DA SUMULA 481 DO STJ PREENCHIDOS, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª C.Cível, j. 27.09.2021; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR AS DESPESAS JUDICIAIS - DECLARAÇÃO CORROBORADA COM DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DA DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - SÚMULA 481/STJ OBSERVADA - CPC/2015, art. 99 - RECURSO PROVIDO, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª C.Cível, j. 12.07.2021; Súmula 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa CADORI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BARBANTES LTDA. tem direito à justiça gratuita, ou seja, não precisa pagar as custas do processo. Isso aconteceu porque a empresa apresentou documentos que mostram que está passando por dificuldades financeiras e não consegue arcar com os custos sem prejudicar suas atividades. A decisão anterior que negou esse benefício foi reformada, pois a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar a situação de hipossuficiência da empresa.... ()
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