Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.0629.7973.9724

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO POR TELEMARKETING. FALTA DE CONSENTIMENTO INFORMADO. PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que declarou a inexigibilidade de contrato de adesão firmado por meio de telemarketing, condenando a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de danos morais fixados em R$ 3.000,00. A ré pleiteia a improcedência dos pedidos, a sustentar a regularidade da contratação. A autora busca a devolução em dobro dos valores e a majoração da indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; e (ii) estabelecer se a indenização por dano moral deve ser majorada. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A contratação realizada exclusivamente por meio de telemarketing, sem a concessão de oportunidade adequada para a autora tomar conhecimento prévio do conteúdo contratual, viola o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III e configura prática abusiva conforme o CDC, art. 39, IV. (iii) O fornecedor não se desincumbiu do ônus da prova quanto à anuência expressa da autora, nos termos do CPC, art. 373, § 1º e CDC, art. 6º, VIII, sendo nulo o contrato por vício de consentimento. (iv) A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados se impõe, conforme jurisprudência do STJ (EREsp. Acórdão/STJ), pois a cobrança decorrente de contrato nulo constitui conduta contrária à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. (v) O dano moral está configurado em razão da prática abusiva da ré, que se prevaleceu da vulnerabilidade da consumidora idosa para impor a contratação indevida, comprometendo verba de natureza alimentar. (vi) A majoração da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 é justificada pela necessidade de compensação adequada à autora e pelo caráter pedagógico da condenação, em conformidade com precedentes desta Turma. IV. DISPOSITIVO: Recurso da ré não provido. Recurso da autora provido... ()

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