Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.9311.5674.7315

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME ROUBO MAJORADO (CP, CP, art. 157, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA. TEMA QUE DEVE SER INICIALMENTE APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TESE RECONHECIDA NA SENTENÇA, CONTUDO, SEM A REDUÇÃO DA PENA, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. FORÇA DA SÚMULA 231, STJ. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, «B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, que condenou a apelante pela prática de roubo majorado, ocorrido em julho de 2023, quando, em concurso com outro indivíduo, subtraiu um celular da vítima mediante grave ameaça. A apelante requereu a concessão de assistência judiciária gratuita, o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a alteração do regime de cumprimento da pena, além da redução da pena para o mínimo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da dosimetria da pena e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena em razão dos pedidos da defesa na apelação criminal por roubo majorado.III. Razões de decidir3. O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, não sendo conhecido neste recurso.4. A atenuante de confissão espontânea foi reconhecida, mas não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/STJ.5. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado corretamente no semiaberto, de acordo com o art. 33, §2º, «b, do CP.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida em parte e não provida.Tese de julgamento: A atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II, e CP, art. 65, III, «d"; CPP, art. 33, § 2º, «b".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgR em RE 1.269.051, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 20.10.2020; TJPR, Apelação Criminal 0001759-59.2021.8.16.0028, Rel. Desembargadora Angela Khury, 3ª Câmara Criminal, j. 15.03.2025; TJPR, Apelação Criminal 0000044-80.2024.8.16.0123, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, 3ª Câmara Criminal, j. 03.03.2025; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão da 3ª Câmara Criminal não acolheu o recurso de apelação de Flavia Cristina Gomes, que pedia a revisão da pena por roubo. O tribunal entendeu que a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, imposta pela primeira instância, estava correta e não poderia ser reduzida, mesmo com a confissão da ré, pois a lei não permite que a pena fique abaixo do mínimo. Além disso, o pedido para mudar o regime de cumprimento da pena também foi negado, mantendo-se que Flavia deve cumprir a pena em regime semiaberto. Assim, a sentença original foi mantida.... ()

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