Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.4932.0476.5853

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. SIMULAÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Ação anulatória de débito fiscal ajuizada para desconstituir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que imputou ao contribuinte a prática de infrações fiscais relativas ao descumprimento de obrigações acessórias e à falta de pagamento do ICMS, em razão da utilização de notas fiscais emitidas por empresa posteriormente declarada inidônea. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, afastando integralmente as infrações dos itens 1 a 3 do AIIM, reconhecendo parcialmente os itens 4 e 5 com base em prova pericial, aplicando retroativamente norma estadual mais benéfica, limitando a base de cálculo das multas ao valor do tributo devido e determinando a modulação dos juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a veracidade das operações comerciais realizadas com empresa posteriormente declarada inidônea, relativamente aos itens 1 a 3 do AIIM; (ii) delimitar a validade dos lançamentos constantes dos itens 4 e 5 do AIIM, à luz da prova documental existente; (iii) estabelecer o regime de sucumbência aplicável, diante da significativa redução do valor originalmente exigido. III. RAZÕES DE DECIDIR A fiscalização constatou simulação contratual envolvendo a interposição ficta de pessoa jurídica inidônea, com requalificação artificial do produto e ausência de efetiva prestação de serviço ou circulação de mercadoria, o que afasta a boa-fé do contribuinte e valida a autuação referente aos itens 1 a 3 do AIIM. Os lançamentos constantes nos itens 4 e 5 do AIIM, em sua maior parte, foram baseados em registros paralelos e documentos sem vínculo documental direto com a empresa autuada, devendo ser mantido apenas o valor de R$ 24.000,00, cuja transferência bancária foi devidamente comprovada. É juridicamente cabível a aplicação retroativa da redação mais benéfica do art. 85, III, «a, da Lei Estadual 6.374/89, conforme autoriza o CTN, art. 106, II, «c. A base de cálculo das multas deve restringir-se ao valor do tributo devido, observando-se o princípio da vedação ao confisco. Os juros moratórios devem ser calculados com base na Taxa SELIC, inclusive nas frações de mês, conforme decidido pela Corte em sede de controle de constitucionalidade. A existência de êxito parcial de ambas as partes justifica a aplicação do regime de sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86, caput. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, IV; CTN, arts. 106, II, «c"; CC, art. 167; CPC/2015, arts. 85, 86; Lei Estadual 6.374/89, art. 85, III, «a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 509; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000.... ()

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