Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR ERRO MÉDICO. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento em ação de reparação civil por danos morais, materiais e estéticos, na qual se alega erro médico durante procedimento realizado no SUS. O agravante sustenta ilegitimidade passiva, buscando a exclusão de seu nome do polo passivo da demanda, após a decisão que indeferiu tal alegação e determinou o pagamento de honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se Yasser Uris Vasconcelos e Paiva é parte ilegítima para figurar no polo passivo da Ação de Reparação 0002824-66.2022.8.16.0089, em razão de sua atuação como agente do Estado durante um procedimento médico realizado no âmbito do SUS.III. Razões de decidir3. O agravante é considerado ilegítimo para figurar no polo passivo da ação, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade civil do Estado em casos de erro médico.4. A decisão anterior que rejeitou a ilegitimidade passiva foi reformada, pois não havia comprovação de dolo ou culpa grave por parte do médico.5. A jurisprudência consolidada determina que a responsabilidade por atos de agentes públicos deve recair sobre o Estado ou a entidade prestadora de serviços, e não diretamente sobre o médico.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reconhecer a ilegitimidade passiva de Yasser Uris Vasconcelos e Paiva nos autos da Ação de Reparação 0002824-66.2022.8.16.0089.Tese de julgamento: A ilegitimidade passiva do servidor público em ações de reparação civil por erro médico deve ser reconhecida, sendo a responsabilidade atribuída ao Estado ou à entidade prestadora de serviços, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência consolidada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0004854-71.2006.8.16.0045, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 22.10.2024; TJPR, 0061305-27.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que Yasser Urias Vasconcelos e Paiva não deve ser considerado parte da ação de reparação por danos movida por Vania Aparecida de Moraes da Costa, que alegou erro médico. O juiz entendeu que, segundo a lei e a jurisprudência, a responsabilidade por erros cometidos por médicos que atuam no serviço público deve recair sobre o Estado ou a instituição de saúde, e não diretamente sobre o médico, a menos que se prove que ele agiu com dolo ou culpa grave. Assim, o pedido de Yasser para ser retirado do processo foi aceito, confirmando que ele é ilegítimo para figurar como réu na ação.... ()
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